A Direcção-Geral da Saúde promove o cumprimento do disposto neste diploma, mediante parecer do Conselho de Prevenção do Tabagismo e a colaboração de serviços públicos com responsabilidades nesta área.
Artigo 10.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 04/02/2003
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Em vigor desde 04/02/2003