É proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas automáticas nos seguintes locais:
- a)Estabelecimentos de saúde;
- b)Estabelecimentos de ensino;
- c)Serviços da Administração Pública;
- d)Museus e bibliotecas;
- e)Recintos desportivos.
É proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas automáticas nos seguintes locais:
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Em vigor desde 04/02/2003