As denominações comerciais permitidas, de acordo com as respectivas espécies, são as seguintes:
- a)No que se refere ao bacalhau:
- i)Bacalhau ou bacalhau do Atlântico (Gadus morhua);
- ii)Bacalhau da Gronelândia (Gadus ogac);
- iii)Bacalhau do Pacífico (Gadus macrocephalus);
- b)No que se refere às espécies afins:
- i)Abrótea ou abrótea do alto (Phycis blennoides);
- ii)Arinca ou alecrim (Melanogrammus aeglefinus);
- iii)Bacalhau do Árctico (Eleginus navaga);
- iv)Bacalhau polar (Boreogadus saida);
- v)Escamudo (Pollachius virens);
- vi)Lingue (Molva molva);
- vii)Paloco ou juliana (Pollachius pollachius);
- viii)Paloco do Pacífico ou escamudo do Alasca (Theragra chalcogramma);
- ix)Zarbo ou bolota (Brosme brosme).