Estabelece as condições de comercialização de bacalhau seco
Objecto
O presente diploma estabelece as condições a que deve obedecer a comercialização do bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e das espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do disposto neste diploma, entende-se por:
Denominações comerciais
As denominações comerciais permitidas, de acordo com as respectivas espécies, são as seguintes:
Formas de apresentação
O bacalhau salgado, verde, semi-seco ou seco, e as espécies afins salgadas, verdes, semi-secas ou secas, podem ser comercializados sob as seguintes formas de apresentação:
Comercialização
Classificações
Sortido (maior que) 3 kg - com peso superior a 3 kg;
Sortido 2 kg-3 kg - com peso igual ou inferior a 3 kg e superior a 2 kg;
Sortido 1 kg-2 kg - com peso igual ou inferior a 2 kg e superior a 1 kg;
Sortido 0,5 kg-1 kg - com peso igual ou inferior a 1 kg e superior a 0,5 kg;
Sortido (igual ou menor que) 0,5 kg - com peso igual ou inferior a 0,5 kg;
Defeitos
Temperaturas de armazenamento e de exposição para venda
Os produtos a que se refere o presente diploma devem ser mantidos às seguintes temperaturas máximas:
Rotulagem e venda
Controlo e determinação do teor de sal
Amostras para controlo e determinação analítica do teor de sal
Controlo e determinação do teor de humidade
Amostras para controlo e determinação analítica do teor de humidade
Para a determinação do teor de humidade referida no artigo anterior devem ser seguidos os procedimentos referidos no artigo 12.º
Teores de sal e de humidade
Os teores de sal, expressos em cloreto de sódio, e de humidade do bacalhau e espécies afins salgados, verdes, semi-secos ou secos e do bacalhau salgado seco de cura amarela devem obedecer às regras fixadas no anexo III do presente diploma, que dele faz parte integrante.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas do presente diploma compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão
Afectação do produto das coimas
O produto das coimas aplicadas pela prática das contraordenações económicas previstas no presente diploma é repartido nos termos do RJCE.
Regiões Autónomas
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 355/87, de 29 de Abril.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Método para determinação do teor de sal
Remove-se o excesso de sal da parte superficial do peixe, sacudindo ligeiramente o peixe;
Retiram-se várias tiras transversais, incluindo a pele e as espinhas, como se ilustra na figura 1, cada uma com 2 cm de largura e separadas entre si de 4 cm;
A primeira tira é retirada de entre as barbatanas anais do bacalhau (figura 1, a) e a última tira é retirada imediatamente abaixo das barbatanas peitorais do bacalhau (figura 1, b).
(ver figura no documento original)
[5,845 x (V(índice 1) - V(índice 2)) x N]/m
sendo:
V(índice 1) - volume, em centímetros cúbicos, da solução de tiocianato de amónio de título conhecido, gasto na titulação do branco;
V(índice 2) - volume, em centímetros cúbicos, da solução de tiocianato de amónio de título conhecido, gasto na titulação da amostra;
m - massa, em gramas, da toma (retirada do balão aferido de 1000 cm3) para análise;
N - concentração, expressa em normalidade, da solução de tiocianato de amónio.
Referências bibliográficas
IPQ (NP 2929), 1988. Determinação do Teor de Cloretos. Lisboa, Instituto Português da Qualidade, 4 pp.
Gonçalves Ferreira, F. A., 1953. Contribuição para o Estudo Químico do Bacalhau, Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, Lisboa, 31 pp.
Método para a determinação do teor de humidade
I -Descrição do método
((m(índice 2) - m(índice 3))/(m(índice 2) - m(índice 1))) x 100
sendo:
m(índice 1) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia e vareta;
m(índice 2) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia, vareta e toma para análise;
m(índice 3) - massa, em gramas, do conjunto cristalizador, areia, vareta e toma para análise, após secagem.
Referência bibliográfica
IPQ (NP 2282), 1991. Determinação do Teor de Humidade. Lisboa, Instituto Português da Qualidade, 4 pp.
II -Desvio
No produto desfiado ou migas e pelo facto de na amostra não existirem pele ou espinhas, é admissível o desvio, para mais, de até 10% inclusive, no teor de humidade determinado pelo presente método.
Teores de sal e de humidade