- 1 -A classificação do bacalhau salgado e das espécies afins salgadas, quanto à qualidade comercial, é a seguinte:
- a)De 1.ª categoria - o peixe apresenta-se sem quaisquer defeitos, na acepção do artigo 8.º;
- b)De 2.ª categoria - o peixe apresenta-se partido, amputado ou apenas com os defeitos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -A classificação do bacalhau salgado seco e das espécies afins salgadas secas, quanto ao tipo comercial, é a seguinte:
- a)Bacalhau salgado seco:
- i)Especial - peixe de 1.ª categoria com peso superior a 3 kg;
- ii)Graúdo - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 3 kg e superior a 2 kg;
- iii)Crescido - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 2 kg e superior a 1 kg;
- iv)Corrente - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 1 kg e superior a 0,5 kg;
- v)Miúdo - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 0,5 kg;
- vi)Sortido - peixe de 2.ª categoria com os seguintes escalões:
Sortido (maior que) 3 kg - com peso superior a 3 kg;
Sortido 2 kg-3 kg - com peso igual ou inferior a 3 kg e superior a 2 kg;
Sortido 1 kg-2 kg - com peso igual ou inferior a 2 kg e superior a 1 kg;
Sortido 0,5 kg-1 kg - com peso igual ou inferior a 1 kg e superior a 0,5 kg;
Sortido (igual ou menor que) 0,5 kg - com peso igual ou inferior a 0,5 kg;
- b)Espécies afins salgadas secas:
- i)Grande - peixe de 1.ª categoria com peso superior a 2 kg;
- ii)Médio - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 2 kg e superior a 1 kg;
- iii)Pequeno - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 1 kg e superior a 0,5 kg;
- iv)Sortido - peixe de 1.ª categoria com peso igual ou inferior a 0,5 kg, assim como todos os peixes de 2.ª categoria.
- a)Bacalhau salgado seco:
- 3 -A classificação constante do número anterior aplica-se:
- a)Aos produtos não pré-embalados;
- b)Aos produtos pré-embalados, desde que as embalagens contenham apenas um peixe ou um meio peixe, ainda que cortados em postas.
Artigo 7.º — Classificações
Vigente desde: 28/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2005