- 1 -É criada a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., abreviadamente designada por GeRAP.
- 2 -A GeRAP reveste a natureza de entidade pública empresarial, nos termos do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 07/02/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2007