- 1 -A GeRAP rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus estatutos, pelos respectivos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
- 2 -Os estatutos da GeRAP são publicados em anexo ao presente decreto-lei e dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Regime
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007