- 1 -A GeRAP está sujeita a registo comercial, para o que constitui título bastante o presente decreto-lei, sem dependência de outras formalidades.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a GeRAP considera-se constituída e em actividade na data de entrada em vigor dos seus estatutos.
Artigo 13.º — Registo
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007