- 1 -Na normalização de processos e na prestação de serviços a GeRAP observa as orientações de natureza técnica e de coordenação estabelecidas pelos serviços públicos competentes, designadamente em matéria de gestão financeira e de gestão e requalificação de recursos humanos.
- 2 -Para cumprimento do disposto no número anterior, articulam-se com a GeRAP os seguintes serviços, no âmbito das respectivas atribuições:
- a)Direcção-Geral do Orçamento;
- b)Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público;
- c)Direcção-Geral dos Impostos;
- d)Instituto de Informática;
- e)Instituto Nacional de Administração, I. P.;
- f)Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
- 3 -O Instituto de Informática do MFAP é responsável, nos termos definidos pela GeRAP, pela implementação, manutenção, evolução e exploração das tecnologias de informação e de comunicação que servem de suporte à actividade desta, assegurando designadamente:
- a)O software único partilhado por todos;
- b)Os servidores centralizados e escaláveis;
- c)O acesso via web browser;
- d)A parametrização de base comum a todos os serviços;
- e)Os interfaces normalizados;
- f)A garantia de actualização permanente do software;
- g)A alta disponibilidade;
- h)Os mecanismos seguros de autenticação, confidencialidade e integridade dos dados.
Artigo 12.º — Deveres de observância de orientações técnicas e de colaboração
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007