- 1 -Compete ao conselho de administração praticar todos os actos necessários à realização do objecto da GeRAP, bem como os relativos à sua gestão que não estejam reservados a outros órgãos.
- 2 -Compete em especial ao conselho de administração:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da tutela os planos estratégicos que contemplem as principais directrizes de actuação da GeRAP, nomeadamente quanto à política de investimentos, bem como controlar a sua execução;
- b)Deliberar sobre a aquisição, oneração ou alienação de quaisquer direitos e bens, móveis ou imóveis, carecendo quanto aos imóveis, do parecer do fiscal único, sem prejuízo das demais autorizações e disposições legais aplicáveis;
- c)Deliberar sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras, após parecer favorável do fiscal único, e submetê-los à autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, com excepção das simples operações de tesouraria cujo termo ocorra no mesmo exercício em que tenham lugar;
- d)Deliberar sobre a participação da GeRAP no capital social de sociedades, mediante parecer prévio do fiscal único;
- e)Deliberar sobre a criação de associações ou fundações cujo objecto se relacione com as atribuições da GeRAP e não seja susceptível de gerar incompatibilidade ou conflito de interesses com o desempenho da respectiva actividade;
- f)Aprovar os regulamentos necessários ao desenvolvimento da sua actividade, designadamente o regulamento que fixa as regras aplicáveis ao modo de funcionamento, à organização dos processos de trabalho e ao controlo interno do sistema, regulamento este a publicar na 2.ª série do Diário da República;
- g)Submeter à aprovação da tutela os projectos de regulamentação necessários à actividade da GeRAP e que, pela sua natureza, não possam ser por si aprovados;
- h)Elaborar as propostas de tipologias de serviços a prestar, com os correspondentes preços e submetê-las à aprovação da tutela;
- i)Negociar e celebrar contratos-programa, acordos quadro e outros contratos, públicos e privados, necessários ao desenvolvimento das suas actividades;
- j)Promover a necessária articulação com os serviços da Administração Pública que, no âmbito das respectivas atribuições de natureza normativa e de coordenação, prestam apoio técnico na fixação dos requisitos dos processos desenvolvidos pela GeRAP;
- l)Deliberar sobre a realização de auditorias, incluindo as propostas pelo fiscal único;
- m)Exercer os demais poderes e praticar os actos previstos na lei e nos presentes estatutos, que não estejam atribuídos a outros órgãos.
- 3 -Compete ainda ao conselho de administração da GeRAP no âmbito da sua organização e gestão interna:
- a)Elaborar a proposta de composição do conselho consultivo;
- b)Aprovar a estrutura orgânica interna;
- c)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas;
- d)Assegurar a elaboração de planos, orçamentos e relatórios, bem como de outros instrumentos de gestão e de prestação de contas;
- e)Gerir o património;
- f)Aceitar doações, heranças ou legados;
- g)Exercer os poderes de administração e disciplina do pessoal.
- 4 -O conselho de administração pode delegar competências em qualquer dos seus membros, com faculdade de subdelegação.
- 5 -O conselho de administração pode ainda atribuir pelouros aos seus membros, correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da GeRAP.
Artigo 7.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 07/02/2007
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Em vigor desde 07/02/2007