- 1 -Transitam para o Juízo de Família e Menores de Estarreja, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Estarreja e Ovar.
- 2 -Transitam para o Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Anadia e Oliveira do Bairro.
- 3 -Transitam para o Juízo de Comércio de Aveiro, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
- 4 -Transitam para o Juízo de Execução de Águeda, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos.
- 5 -Transitam para o Juízo de Execução de Ovar, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Aveiro, Estarreja e Ovar.
- 6 -Transitam para o Juízo de Instrução Criminal de Aveiro, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Ovar e Vagos.
- 7 -Transitam para o Juízo de Instrução Criminal de Águeda, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
- 8 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro, à data da instalação do mesmo, os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes:
- a)Nos juízos de competência especializada cível do Tribunal da Comarca de Aveiro;
- b)Nos Tribunais das Comarcas de Estarreja, Ílhavo, Ovar e Vagos.
- 9 -Transitam para o Juízo de Média Instância Criminal de Ílhavo, à data da instalação do mesmo, os processos criminais que, não estando abrangidos pelo n.º 4 do artigo seguinte, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca de Ílhavo.
- 10 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, à data da instalação do mesmo, os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Oliveira do Bairro e Sever do Vouga.
Artigo 20.º — Transição para os novos juízos
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009