- 1 -Transitam para o Juízo de Execução de Sintra, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas da Amadora, Mafra e Sintra.
- 2 -Transitam para o Juízo de Instrução Criminal de Sintra, à data da instalação do mesmo, os processos que, nesta área, se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Mafra e Sintra.
- 3 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, à data da instalação do mesmo, os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes:
- a)Nas varas com competência mista cível e criminal do Tribunal da Comarca de Sintra;
- b)No Tribunal da Comarca de Mafra.
- 4 -Transitam para o Juízo de Pequena Instância Cível de Sintra, à data da instalação do mesmo, os processos cíveis que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes:
- a)Nos juízos cíveis do Tribunal da Comarca de Sintra;
- b)Nos juízos de competência especializada cível do Tribunal da Comarca da Amadora.
- 5 -Transitam para o Juízo de Pequena Instância Criminal de Sintra, à data da instalação do mesmo, os processos criminais que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes nos juízos criminais do Tribunal da Comarca de Sintra.
Artigo 32.º — Transição para os novos juízos
Vigente desde: 26/01/2009
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Em vigor desde 26/01/2009