- 1 -Independentemente da categoria que detenham, os oficiais de justiça que passem à situação de supranumerário podem ser afectos, por despacho do director-geral da Administração da Justiça, a equipas de recuperação de pendências processuais.
- 2 -A afectação não pode implicar deslocação de duração superior a noventa minutos entre a localidade da residência e a do local de trabalho, em transporte colectivo regular.
Artigo 46.º — Afectação de funcionários
Vigente desde: 26/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2009