O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/2008, de 13 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 31/2009, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
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- a)Pelas administrações regionais de saúde, I. P., e visem a instalação das unidades de saúde familiar ou outros projectos que se insiram no processo de instalação ou de requalificação dos cuidados de saúde primários e dos serviços de saúde que se integrem na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
- b)(Revogada.)
- c)(Revogada.)
- d)...