O pedido de registo é recusado quando:
- a)O ato não for sujeito a registo;
- b)Não forem legítimas as pessoas que requererem o registo;
- c)O título apresentado for absoluta e manifestamente insuficiente para a prova do ato submetido a registo;
- d)Tendo sido efetuado registo provisório por dúvidas, estas não se encontrem removidas;
- e)Registo anterior já efetuado obste a nova instrução.