É aplicável ao pessoal móvel da aviação civil o regime jurídico relativo a férias previsto no Código do Trabalho.
Artigo 12.º — Férias
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022
É aplicável ao pessoal móvel da aviação civil o regime jurídico relativo a férias previsto no Código do Trabalho.
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