- 1 -O tempo de trabalho dos tripulantes HEMS é, em regra, organizado por turnos diurnos e noturnos.
- 2 -Os turnos devem, na medida do possível, ser organizados de acordo com os interesses e com as preferências manifestados pelos tripulantes HEMS.
- 3 -A duração de trabalho de cada turno não pode ultrapassar os limites máximos do PSV previstos no presente capítulo.
- 4 -O tripulante HEMS só pode mudar de turno após o gozo de um dia de folga.
- 5 -O operador de aeronave deve ter um registo separado dos tripulantes HEMS incluídos em cada turno.
- 6 -O operador de aeronave deve definir no manual de operações de voo as horas de início e de fim de cada turno para cada ano.
- 7 -Ao que não for contrário ao disposto no presente capítulo aplica-se o regime jurídico relativo ao trabalho por turnos previsto no Código do Trabalho.
Artigo 19.º — Organização de turnos
Vigente desde: 15/03/2022
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