Aplica-se aos tripulantes HEMS o regime jurídico relativo a férias previsto no Código do Trabalho.
Artigo 26.º — Férias
Vigente desde: 15/03/2022
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Em vigor desde 15/03/2022
Aplica-se aos tripulantes HEMS o regime jurídico relativo a férias previsto no Código do Trabalho.
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