Em caso de circunstâncias imprevistas nas operações de voo:
- a)Sempre que o PSV exceder em mais de 30 minutos os respetivos limites, o operador de aeronave deve enviar à ANAC o relatório justificativo no prazo máximo de 28 dias seguidos;
- b)O período de repouso subsequente deve ser acrescido do dobro do tempo em que o PSV exceder os respetivos limites.