O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 64/2022, de 27 de setembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024