- 1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores independentes, incluindo os empresários em nome individual, da área da cultura é fixada em 21,4 %.
- 2 -A taxa contributiva da responsabilidade da entidade beneficiária da prestação é de 5,1 %.
- 3 -[...]
- 4 -Nas situações em que a entidade beneficiária é, simultaneamente para a mesma atividade e para o mesmo trabalhador, apurada como entidade contratante, nos termos dos artigos 140.º e 140.º-A do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, apenas é devido o pagamento da taxa contributiva enquanto entidade beneficiária.
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Referências (2)
- Artigo 140.º
- Artigo 140-A.º