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- 2 -Os documentos referidos no número anterior e o parecer do conselho geral, quando existir, bem como o parecer da comissão de fiscalização, serão enviados, durante o mês de Março do ano seguinte, aos Ministros da Tutela e das Finanças e do Plano, que os apreciarão e aprovarão até 30 de Abril, considerando-se aprovados tacitamente decorrido esse prazo.
- 3 -Os documentos mencionados no n.º 1 senão, após a sua aprovação, enviados ao órgão central de planeamento.
O relatório anual do conselho de gerência, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão publicados no Diário da República por conta da empresa.