Dá nova redacção a vários artigos e adita um número ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril. (Bases gerais do regime das empresas públicas.)
(Tutela)
(Orçamento)
(Amortizações, reintegrações e reavaliações)
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O relatório anual do conselho de gerência, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão publicados no Diário da República por conta da empresa.
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Art. 2.º É aditado um n.º 4 ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, com a seguinte redacção:
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.
Promulgado em 7 de Fevereiro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.