- 1 -A amortização e a reintegração dos bens, a reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões nas empresas públicas serão efectuadas pelo conselho de gerência, de acordo com critérios aprovados pelos Ministros da Tutela e das Finanças e do Plano, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto na lei fiscal.
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