- 1 -O ingresso na carreira de técnico de fotografia e radiografia para a conservação será precedido de um estágio com a duração de um ano.
- 2 -O recrutamento dos estagiários far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o respectivo curso de formação profissional.
- 3 -O provimento na categoria de técnico de fotografia para a conservação de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre os candidatos que tenham realizado com aprovação o respectivo estágio.
- 4 -O provimento nas categorias de técnico de fotografia e radiografia para a conservação de 1.ª classe e principal far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre técnicos de 2.ª classe ou de 1.ª classe, respectivamente, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço prestado nas carreiras.
Artigo 15.º — Estágio, provimento e progressão na carreira
Vigente desde: 13/01/1987
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Em vigor desde 13/01/1987