- 1 -O ingresso na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro será precedido de um estágio com a duração de dois anos.
- 2 -O recrutamento dos estagiários far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o respectivo curso de formação profissional.
- 3 -O provimento na carreira de técnico auxiliar de conservação e restauro de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso documental, de entre os candidatos que tenham concluído com aprovação o respectivo estágio.
- 4 -O provimento nas carreiras de técnico auxiliar de conservação e restauro de 1.ª classe e principal far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre técnicos auxiliares de 2.ª classe ou de 1.ª classe, respectivamente, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço prestado nas categorias.
Artigo 20.º — Estágio, provimento e progressão na carreira
Vigente desde: 13/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/1987