As SDR podem realizar as operações cambiais necessárias ao exercício da sua actividade.
Artigo 13.º — Operações cambiais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/10/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1994
Decreto-Lei n.º 247/94 - 1.ª Série(07/10/1994)
Original