Estabelece o novo regime jurídico das sociedades de desenvolvimento regional
Noção
As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas por SDR, são sociedades financeiras que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região e por finalidade o apoio ao desenvolvimento económico e social da mesma.
Forma e capital social
Instrução do pedido de autorização
Além dos elementos indicados na lei geral, o pedido de autorização para a constituição de uma SDR deve ser instruído com parecer das comissões de coordenação regional das áreas abrangidas pela actividade da sociedade.
Âmbito territorial
Sede e agências
As SDR estabelecerão a sua sede num dos principais centros económico-administrativos da respectiva área geográfica, podendo instalar agências em localidades situadas nessa área.
Objecto
Operações activas
Prestação de serviços
Com vista, nomeadamente, à realização das atribuições indicadas no artigo 6.º, podem ainda as SDR prestar os serviços e efectuar as operações seguintes:
Recursos alheios
Fundos consignados
As SDR poderão receber e administrar fundos consignados a actividades de capital de risco sempre que os investimentos específicos a que se destinam sejam de reconhecido interesse para o desenvolvimento económico e social da respectiva área geográfica de actuação.
Operações e actividades especialmente vedadas
Ficam especialmente vedadas às SDR as seguintes operações e actividades:
Operações vedadas às sociedades em cujo capital participem SDR
À sociedade em cujo capital participe uma SDR é vedado, sob pena de nulidade do respectivo negócio, adquirir acções ou obrigações desta última.
Operações cambiais
As SDR podem realizar as operações cambiais necessárias ao exercício da sua actividade.
Conselho consultivo
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas, as competências atribuídas pelo presente diploma às comissões de coordenação regional serão exercidas pelas entidades competentes dos respectivos Governos Regionais.
Contabilidade
SDR existente
Regime jurídico
As SDR regem-se pelas normas do presente diploma e pelas disposições aplicáveis do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 499/80, de 20 de Outubro.