- 1 -Compete à comissão de fiscalização velar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao IPACA e fiscalizar a sua gestão.
- 2 -Compete, em especial, à comissão de fiscalização:
- a)Examinar periodicamente a contabilidade do IPACA e seguir, através de informações adequadas, a sua evolução;
- b)Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos orçamentos;
- c)Pronunciar-se e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão referidos no artigo 24.º deste diploma apresentados pela direcção;
- d)Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis, bem como sobre a contracção de empréstimos e a participação em associações ou outras entidades;
- e)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela direcção, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa, em matéria de gestão económico-financeira junto do referido órgão;
- f)Levar oficiosamente ao conhecimento das entidades competentes as irregularidades que apurar na gestão do IPACA.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 01/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1994