- 1 -Compete ao conselho consultivo:
- a)Aprovar o seu regulamento interno, o qual pode prever a constituição de secções especializadas às quais competirá dar parecer sobre os assuntos definidos no referido regulamento;
- b)Dar parecer sobre os projectos de regulamentação relativos à assistência financeira;
- c)Dar parecer sobre os projectos de acordos de co-produção e sobre a participação portuguesa em programas internacionais de apoio à indústria cinematográfica e do audiovisual;
- d)Dar parecer sobre todos os outros assuntos que lhe sejam solicitados pela direcção.
- 2 -O conselho pode recorrer ao apoio de especialistas, quando tal se revele necessário, para elaboração dos pareceres a produzir, obtido o acordo da direcção sobre os respectivos encargos financeiros.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994