- 1 -Ao Gabinete de Apoio Técnico compete:
- a)Proceder a estudos relativos à actividade cinematográfica e à produção audiovisual, tendo em vista, nomeadamente, o respectivo apoio e financiamento;
- b)Coordenar os trabalhos necessários para a realização das atribuições do IPACA em matéria de concessão de assistência técnica e financeira à produção, distribuição e exibição cinematográficas, à produção independente para televisão, à produção vídeo e à difusão e comercialização de programas, bem como aos estabelecimentos técnicos e à instalação de novas unidades industriais úteis ao desenvolvimento do sector, nos termos previstos nos respectivos regulamentos;
- c)Orientar a preparação e acompanhar a aplicação dos acordos bilaterais de co-produção e co-participação;
- d)Elaborar os contratos de assistência financeira para a actividade cinematográfica e produção audiovisual;
- e)Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do IPACA;
- f)Apoiar a direcção no planeamento, propostas e controlo das actividades do IPACA;
- g)Estudar e propor formas de aplicação das receitas do IPACA e de gestão da sua tesouraria;
- h)Preparar os elementos estatísticos necessários à gestão do IPACA;
- i)Promover a realização de cursos, estágios e seminários e conceder bolsas ou prémios, destinados aos profissionais do sector, tendo em vista a sua valorização;
- j)Promover o apoio a iniciativas que visem a criação de escolas profissionais e de formação profissional ligadas ao sector e acompanhar iniciativas de departamentos do ensino em matéria da produção audiovisual e do cinema.
- 2 -O Gabinete de Apoio Técnico é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 20.º — Gabinete de Apoio Técnico
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994