- 1 -À Repartição Administrativa compete a execução das tarefas administrativas necessárias ao funcionamento do IPACA, designadamente a gestão corrente e o respectivo controlo das receitas e despesas e a gestão do quadro de pessoal, e assegurar os serviços de correspondência e economato.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Tesouraria e Contabilidade;
- b)A Secção de Administração Geral.
- 3 -À Secção de Tesouraria e Contabilidade compete:
- a)Proceder às operações de arrecadação de receitas;
- b)Efectuar os pagamentos autorizados, de acordo com o respectivo orçamento;
- c)Executar a contabilidade do IPACA;
- d)Efectuar a classificação dos documentos e a sua distribuição orçamental;
- e)Reunir e preparar os elementos necessários à elaboração do relatório e contas de gerência.
- 4 -À Secção de Administração Geral compete a gestão corrente dos assuntos de pessoal, registo, distribuição, expedição de correspondência, gestão do economato e execução de todo o expediente dactilográfico e reprográfico.
Artigo 21.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 01/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/1994