- 1 -São extintos o Instituto Português de Cinema e o Secretariado Nacional para o Audiovisual, considerando-se efectuadas ao IPACA todas as referências da lei ou de negócio jurídico àqueles organismos.
- 2 -O IPACA sucede na universalidade dos direitos e obrigações do Instituto Português de Cinema, sem necessidade de quaisquer formalidades, exceptuando os registos, constituindo para esse efeito o presente diploma título bastante.
- 3 -Ao IPACA ficam consignadas as verbas orçamentais que estavam destinadas pelo Orçamento do Estado ao Instituto Português de Cinema e bem assim o património que lhe estava afecto.
- 4 -O orçamento dos Encargos Gerais da Nação sofrerá as adaptações que forem necessárias em virtude do disposto no presente diploma, com a observância das regras em vigor para as alterações orçamentais.
Artigo 26.º — Extinção do Instituto Português de Cinema e do Secretariado Nacional para o Audiovisual
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994