- 1 -À direcção compete:
- a)Assegurar a fiscalização do cumprimento das normas que regulam o exercício da actividade do cinema e da produção audiovisual, derivadas da lei ou de contrato, e a articulação entre as acções e projectos a desenvolver;
- b)Superintender nos serviços e actividades do IPACA, bem como coordenar as respectivas actividades;
- c)Promover a celebração de acordos de co-produção, quer de carácter bilateral, quer multilateral, bem como dinamizar os acordos já existentes;
- d)Elaborar as propostas do plano anual de actividades e de distribuição percentual das receitas, para assistência financeira aos diferentes ramos da actividade cinematográfica e da produção audiovisual e para o funcionamento do IPACA, bem como as diferentes formas e esquemas de apoio técnico e financeiro;
- e)Aprovar o orçamento;
- f)Assegurar a gestão das verbas orçamentadas e a execução do plano aprovado, autorizando as respectivas despesas;
- g)Gerir participações no capital de sociedades ligadas ao cinema e à produção audiovisual, com excepção da Radiotelevisão Portuguesa, S. A.;
- h)Elaborar o relatório anual;
- i)Apreciar as contas de gerência a sumeter, anualmente, à apreciação do Tribunal de Contas;
- j)Decidir sobre a aceitação de heranças, legados e doações, quando livres de encargos, ou emitir parecer, quando a mesma necessite de autorização superior.
- 2 -Os documentos a que se referem as alíneas d) e e) do número anterior serão submetidos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da cultura.
- 3 -Compete, em especial, ao presidente representar o IPACA, em juízo ou fora dele.
Artigo 7.º — Competências da direcção
Vigente desde: 01/02/1994
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Em vigor desde 01/02/1994