O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2023.
Artigo 8.º — Entrada em vigor e vigência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2022
Decreto-Lei n.º 90/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Alterado
Em vigor de 08/12/2021 a 30/12/2022
Decreto-Lei n.º 109/2021 - 1.ª Série(07/12/2021)
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