Para efeitos da regulamentação da adequação de fundos próprios, são considerados instrumentos derivados de mercado de balcão os contratos referidos no artigo 9.º não excluídos do denominador do rácio de solvabilidade nos termos do artigo 8.º
Artigo 10.º — Instrumentos derivados de mercado de balcão
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000