É criado o conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio à Agricultura e Pescas (IFADAP) e do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), que assume as competências atribuídas pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/93, de 23 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, ao conselho de administração do IFADAP e ao conselho directivo do INGA, respectivamente.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2002