- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e quatro vogais.
- 2 -O presidente é nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos ministros da tutela e os vogais por despacho conjunto dos ministros da tutela.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002