- 1 -O IFADAP e o INGA obrigam-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração ou por um dos seus membros que para tanto tenha recebido delegação;
- b)Pela assinatura de mandatário ou procurador;
- c)Pela assinatura do trabalhador do IFADAP ou do INGA ao qual tal poder tenha sido conferido.
- 2 -Os actos de mero expediente de que não resultem obrigações para o IFADAP ou para o INGA podem ser assinados por qualquer membro do conselho de administração ou pelos trabalhadores a quem tal poder tenha sido conferido.
Artigo 9.º — Vinculação
Vigente desde: 21/11/2002
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Em vigor desde 21/11/2002