- 1 -É extinta a Secretaria-Geral do Tribunal do Trabalho do Porto.
- 2 -São extintas as secções centrais das seguintes secretarias:
- a)Secretarias das 1.ª à 15.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
- b)Secretarias dos Juízos cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;
- c)Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa;
- d)Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível Liquidatários de Lisboa;
- e)Secretaria dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;
- f)Secretarias das 1.ª à 7.ª Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
- g)Secretarias dos juízos cíveis do Tribunal da Comarca do Porto;
- h)Secretarias dos 1.º ao 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores do Porto.
- 3 -Os escrivães de direito actualmente nomeados, a qualquer título, nas secções referidas no número anterior, transitam, sem qualquer formalidade, para as respectivas secretarias-gerais.
- 4 -A extinção da Secretaria-Geral e das secções referidas nos n.os 1 e 2 produz efeitos em 1 de Setembro de 2007.
Artigo 12.º — Extinção de serviços
Vigente desde: 29/06/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2007