Introduz medidas urgentes de reorganização dos tribunais, mediante a criação e extinção de varas e juízos de vários tribunais de competência especializada, nas áreas do direito da família e menores, trabalho, comércio, penal, cria vários juízos de execução e altera o mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
Tribunais de competência especializada
São criados:
Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Maia
Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim
Juízos criminais
São criados:
Juízos de competência especializada criminal
São criados:
Juízos de pequena instância criminal
É criado o 3.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.
Juízos de pequena instância cível
É criado o 4.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto.
Juízos de execução
Extinção de varas e juízos
Redistribuição e transição de processos
Reafectação de secções
Extinção de serviços
Supranumerários
A passagem à situação de supranumerário é regulada, segundo o critério da menor antiguidade na categoria, na portaria que aprove os novos quadros de pessoal.
Transição de secretários de justiça
A transição de secretários de justiça é efectuada de acordo com os critérios definidos na portaria referida no artigo anterior.
Afectação de funcionários
Magistrados das varas e dos juízos extintos
Funcionamento dos novos tribunais
Distribuição de processos
Nos tribunais em que se integram os juízos criados pelo presente decreto-lei, o Conselho Superior da Magistratura procederá à alteração da distribuição, por forma a obter-se a equitativa igualação dos processos.
Alteração do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio
O mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, na redacção dada pelo Decretos-Leis n.os 178/2000, de 9 de Agosto, 246-A/2001, de 14 de Setembro, 148/2004, de 21 de Junho, e 219/2004, de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
MAPA VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Tribunais de comarca
[...]
Braga:
[...]
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Coimbra:
[...]
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Leiria:
[...]
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Lisboa:
Varas cíveis:
Composição: 14 varas.
[...]
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 10 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Varas criminais:
[...]
Composição: 8 varas.
[...]
Juízos de pequena instância criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes:
1.º juízo: 3
2.º juízo: 3
3.º juízo: 1
Maia:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Matosinhos:
[...]
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Oeiras:
[...]
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Porto:
Varas cíveis:
Composição: 5 varas.
[...]
Juízos de pequena instância cível:
Composição: 4 juízos.
[...]
Juízos criminais:
Composição: 3 juízos.
[...]
Póvoa de Varzim:
Juízos de competência especializada cível:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
Juízo de competência especializada criminal:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Seixal:
[...]
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Setúbal:
[...]
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Sintra:
[...]
Juízos criminais:
Composição: 4 juízos.
[...]
Vila Nova de Gaia:
[...]
Juízos cíveis:
Composição: 6 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Juízos criminais:
Composição: 5 juízos.
[...]
Juízo de execução:
Quadro de juízes: 1.
[...]
Tribunais de competência especializada
Tribunais de família e menores
Tribunal de Família e Menores de Almada
Sede: Almada.
Área de competência: comarca de Almada.
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Cascais
[...]
Composição: 3 juízos.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Lisboa
[...]
Composição: 3 juízos.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Loures
[...]
Composição: 3 juízos.
[...]
Tribunal de Família e Menores do Porto
[...]
Composição: 3 juízos.
Quadro de juízes:
1.º juízo: 3.
2.º juízo: 2.
3.º juízo: 2.
[...]
Tribunal de Família e Menores do Seixal
[...]
Área de competência: comarcas do Seixal e de Sesimbra.
[...]
Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira
[...]
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunais do trabalho
[...]
Lisboa:
[...]
Composição: 5 juízos.
Quadro de juízes: 2 por juízo
[...]
Porto:
[...]
Quadro de juízes: 4.
[...]
Vila Franca de Xira:
[...]
Composição: 2 juízos.
Quadro de juízes: 1 por juízo.
[...]
Tribunais de comércio
Tribunal de Comércio de Lisboa
[...]
Composição: 4 juízos.
[...]
Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia
[...]
Composição: 3 juízos.
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Alberto Bernardes Costa.
Promulgado em 5 de Junho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 6 de Junho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.