- 1 -Os juízos de competência genérica do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim são convertidos em juízos de competência especializada, nos termos seguintes:
- a)Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos são convertidos, respectivamente, nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível;
- b)As secções de processos afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções de processos dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível;
- c)O 4.º Juízo é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
- d)A secção de processos afecta ao 4.º Juízo passa a constituir a secção de processos do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal;
- e)Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; mantêm-se na secção do 4.º Juízo os processos criminais;
- f)Os processos cíveis pendentes na secção do 4.º Juízo são redistribuídos pelos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível;
- g)Os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos transitam para a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.
- 2 -Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.
- 3 -Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.
Artigo 3.º — Conversão dos juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim
Vigente desde: 29/06/2007
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