O presente decreto-lei procede à regulamentação dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, desenvolvendo o disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009