O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2009. - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 17 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.