- 1 -O presente decreto-lei é elaborado ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 800/2008, de 6 de Agosto, que estabelece o regulamento geral de isenção por categoria, excepto quando assinalado, em que respeita o Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de Dezembro, relativo aos auxílios de minimis.
- 2 -Nos termos da legislação comunitária, é notificada à Comissão Europeia a concessão de benefícios fiscais que preencham as condições definidas nessa legislação.
Artigo 7.º — Enquadramento comunitário
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009