- 1 -Compete à RFA assegurar a gestão administrativa dos recursos financeiros e patrimoniais postos à disposição das gabinetes dos membros do Governo, da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e, bem assim, dos serviços não dotados de estrutura administrativa própria.
- 2 -A RFA compreende as seguintes serviços:
- a)Secção de Orçamento e Contabilidade;
- b)Secção de Aprovisionamento e Assuntos Gerais;
- c)Secção Financeira de Obras e Aquisições de Imóveis.
Artigo 11.º — Repartição Financeira e de Aprovisionamento
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991