Compete à Secção de Expediente e Arquivo assegurar a recepção, classificação, registo, distribuição e arquivo da documentação referente à Secretaria-Geral, proceder à difusão pelos organismos e serviços do Ministério de normas e instruções genéricas e promover os registos e averbamentos das associações ou institutos religiosos não católicos.
Artigo 10.º — Secção de Expediente e Arquivo
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991