Compete à Secção de Aprovisionamento e Assuntos Gerais promover, com observância das disposições legais aplicáveis, as medidas relativas às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e administrar os bens de consumo afectos ao funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, da Auditoria Jurídica, da Secretaria-Geral e dos serviços não dotados de estrutura administrativa própria, bem como organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis destinados ao mesmo fim, dispondo sobre a sua afectação e zelando pela sua conservação.
Artigo 13.º — Secção de Aprovisionamento e Assuntos Gerais
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991