- 1 -A DGC é um serviço da DSI que assegura, numa base de âmbito regional, e no domínio das obras de conservação e manutenção do património, o exercício das competências a seguir discriminadas:
- a)Colaborar com a DPPA na elaboração do programa de satisfação das necessidades em matéria de conservação e manutenção de instalações e equipamentos do Ministério da Justiça e acompanhar o funcionamento dos serviços, transmitindo-lhes orientação sobre a utilização dos espaços existentes;
- b)Elaborar todos os estudos e projectos necessários à conservação, beneficiação, remodelação e ampliação de instalações, excepto quando, pela sua natureza e complexidade, sejam cometidos à DO;
- c)Fiscalizar e controlar, nos seus aspectos físicos e financeiros, as empreitadas de obras de conservação e manutenção.
- 2 -A DGC terá os seguintes núcleos de âmbito regional:
- a)Núcleo de Gestão e Conservação de Construções e Equipamentos do Norte;
- b)Núcleo de Gestão e Conservação de Construções e Equipamentos do Centro;
- c)Núcleo de Gestão e Conservação de Construções e Equipamentos de Lisboa;
- d)Núcleo de Gestão e Conservação de Construções e Equipamentos do Sul;
- e)Núcleo de Gestão e Conservação de Construções e Equipamentos das Regiões Autónomas.
- 3 -As áreas geográficas de actuação dos Núcleos de Gestão e Conservação serão definidas por despacho do Ministro da Justiça.
Artigo 19.º — Divisão de Gestão e Conservação
Vigente desde: 16/07/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1991