- 1 -Compete à DCEA prestar o apoio técnico nos domínios administrativo, económico e financeiro às restantes divisões da DSI, nomeadamente:
- a)Organizar concursos para adjudicação de empreitadas ou adjudicações de bens e serviços relacionados com aquisição ou construção e reparação de edifícios;
- b)Assegurar a prática de todos os actos e formalismos inerentes à celebração dos contratos de empreitada, de aquisição de bens e serviços e de arrendamento.
- 2 -O chefe da DCEA serve de oficial público nos contratos a celebrar pela Secretaria-Geral no âmbito da competência da DSI.
Artigo 20.º — Divisão de Construção de Empreitadas e Aquisições
Vigente desde: 16/07/1991
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Em vigor desde 16/07/1991